Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R.Estaduais ..... R$ 40.000,00
3390-39 – Outros Serv. Terceiros- P.Jurídica –R. Federais .................. R$ 75.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 75.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
b)- Na importância de R$. 40.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.